Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO II Das Partes e dos Procuradores
        • CAPÍTULO V Do Litisconsórcio e da Assistência
          • SEÇÃO I Do Litisconsórcio
            • Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
              • II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;

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