Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO II Das Partes e dos Procuradores
        • CAPÍTULO V Do Litisconsórcio e da Assistência
          • SEÇÃO I Do Litisconsórcio
            • Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
              • I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 7 linhas (0.008 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões