Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO II
Das Partes e dos Procuradores
CAPÍTULO V
Do Litisconsórcio e da Assistência
SEÇÃO I
Do Litisconsórcio
Art. 46.
Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
I -
entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;