Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO II
Das Partes e dos Procuradores
CAPÍTULO III
Dos Procuradores
Art. 39.
Compete ao advogado, ou à parte quando postular em causa própria:
I -
declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço em que receberá intimação;