Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO II Das Partes e dos Procuradores
        • CAPÍTULO III Dos Procuradores
          • Art. 39. Compete ao advogado, ou à parte quando postular em causa própria:
            • I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço em que receberá intimação;

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