Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO II
Das Partes e dos Procuradores
CAPÍTULO II
Dos Deveres das Partes e dos Seus Procuradores
SEÇÃO II
Da Responsabilidade das Partes Por Dano Processual
Art. 17.
Reputa-se litigante de má-fé aquele que: (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 1980)
II -
alterar a verdade dos fatos; (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 1980)