Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO II
Das Partes e dos Procuradores
CAPÍTULO I
Da Capacidade Processual
Art. 12.
Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
VIII -
a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);