Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO II
Das Partes e dos Procuradores
CAPÍTULO I
Da Capacidade Processual
Art. 12.
Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
VI -
as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;