Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO II
Das Partes e dos Procuradores
CAPÍTULO I
Da Capacidade Processual
Art. 12.
Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I -
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;