Pesquisa Avançada
  • CTN (L5172) Código Tributário Nacional
    • LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
      • TÍTULO III Crédito Tributário
        • CAPÍTULO IV Extinção do Crédito Tributário
          • SEÇÃO IV Demais Modalidades de Extinção
            • Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:
              • IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 7 linhas (0.006 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões