Pesquisa Avançada
CTN (L5172)
Código Tributário Nacional
LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
TÍTULO III
Crédito Tributário
CAPÍTULO IV
Extinção do Crédito Tributário
SEÇÃO II
Pagamento
Art. 162.
O pagamento é efetuado:
§ 1º
A legislação tributária pode determinar as garantias exigidas para o pagamento por cheque ou vale postal, desde que não o torne impossível ou mais oneroso que o pagamento em moeda corrente.