Pesquisa Avançada
  • CTN (L5172) Código Tributário Nacional
    • LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
      • TÍTULO III Crédito Tributário
        • CAPÍTULO IV Extinção do Crédito Tributário
          • SEÇÃO I Modalidades de Extinção
            • Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
              • XI - a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

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