Pesquisa Avançada
CTN (L5172)
Código Tributário Nacional
LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
TÍTULO III
Crédito Tributário
CAPÍTULO IV
Extinção do Crédito Tributário
SEÇÃO I
Modalidades de Extinção
Art. 156.
Extinguem o crédito tributário:
Parágrafo único.
A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.