Pesquisa Avançada
  • CTN (L5172) Código Tributário Nacional
    • LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
      • TÍTULO III Crédito Tributário
        • CAPÍTULO III Suspensão do Crédito Tributário
          • SEÇÃO II Moratória
            • Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:
              • II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

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