Índice Texto Completo
  • CTN (L5172) Código Tributário Nacional
    • LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
      • TÍTULO III Crédito Tributário
        • CAPÍTULO III Suspensão do Crédito Tributário
          • SEÇÃO I Disposições Gerais
            • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
              • I - moratória;
              • II - o depósito do seu montante integral;
              • III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
              • IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
              • V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
              • VI - o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
              • Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.