Pesquisa Avançada
CTN (L5172)
Código Tributário Nacional
LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
TÍTULO II
Obrigação Tributária
CAPÍTULO V
Responsabilidade Tributária
SEÇÃO II
Responsabilidade dos Sucessores
Art. 131.
São pessoalmente responsáveis:
III -
o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.