Pesquisa Avançada
CTN (L5172)
Código Tributário Nacional
LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
TÍTULO II
Obrigação Tributária
CAPÍTULO IV
Sujeito Passivo
SEÇÃO II
Solidariedade
Art. 125.
Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
III -
a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.