Pesquisa Avançada
  • CTN (L5172) Código Tributário Nacional
    • LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
      • TÍTULO II Obrigação Tributária
        • CAPÍTULO IV Sujeito Passivo
          • SEÇÃO II Solidariedade
            • Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
              • III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 7 linhas (0.003 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões