Pesquisa Avançada
  • CTN (L5172) Código Tributário Nacional
    • LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
      • TÍTULO II Obrigação Tributária
        • CAPÍTULO IV Sujeito Passivo
          • SEÇÃO II Solidariedade
            • Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
              • I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

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