• CTN (L5172) Código Tributário Nacional
    • LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
      • TÍTULO I Legislação Tributária
        • CAPÍTULO IV Interpretação e Integração da Legislação Tributária
          • Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
            • I - à capitulação legal do fato;
            • II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
            • III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
            • IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.