Pesquisa Avançada
  • CTN (L5172) Código Tributário Nacional
    • LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
      • TÍTULO I Legislação Tributária
        • CAPÍTULO IV Interpretação e Integração da Legislação Tributária
          • Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
            • IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

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