- CTN (L5172) Código Tributário Nacional
- LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
- TÍTULO I Legislação Tributária
- CAPÍTULO II Vigência da Legislação Tributária
- Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
- I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;
- II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;
- III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.