Pesquisa Avançada
  • CTN (L5172) Código Tributário Nacional
    • LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
      • TÍTULO I Legislação Tributária
        • CAPÍTULO II Vigência da Legislação Tributária
          • Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
            • I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

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