Pesquisa Avançada
CTN (L5172)
Código Tributário Nacional
LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
TÍTULO I
Legislação Tributária
CAPÍTULO II
Vigência da Legislação Tributária
Art. 103.
Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
I -
os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;