• CTN (L5172) Código Tributário Nacional
    • LIVRO PRIMEIRO - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
      • TÍTULO VI Distribuições de Receitas Tributárias
        • CAPÍTULO III Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios
          • SEÇÃO V Comprovação da Aplicação das Quotas Estaduais e Municipais
            • Art. 94. Do total recebido nos termos deste Capítulo, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão obrigatoriamente 50% (cinqüenta por cento), pelo menos, ao seu orçamento de despesas de capital como definidas em lei da normas gerais de direito financeiro.
              • § 2º O Tribunal de Contas da União poderá suspender o pagamento das distribuições previstas no artigo 86, nos casos:
                • I - de ausência ou vício da comprovação a que se refere o parágrafo anterior;