• CTN (L5172) Código Tributário Nacional
    • LIVRO PRIMEIRO - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
      • TÍTULO VI Distribuições de Receitas Tributárias
        • CAPÍTULO III Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios
          • SEÇÃO V Comprovação da Aplicação das Quotas Estaduais e Municipais
            • Art. 94. Do total recebido nos termos deste Capítulo, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão obrigatoriamente 50% (cinqüenta por cento), pelo menos, ao seu orçamento de despesas de capital como definidas em lei da normas gerais de direito financeiro.
              • § 1º Para comprovação do cumprimento do disposto neste artigo, as pessoas jurídicas de direito público, nele referidas remeterão ao Tribunal de Contas da União:
                • II - cópia autêntica do ato de aprovação, pelo Poder Legislativo, das contas a que se refere o inciso anterior;