• CTN (L5172) Código Tributário Nacional
    • LIVRO PRIMEIRO - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
      • TÍTULO VI Distribuições de Receitas Tributárias
        • CAPÍTULO III Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios
          • SEÇÃO II Critério de Distribuição do Fundo de Participação dos Estados
            • Art. 88. O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, a que se refere o artigo 86, será distribuído da seguinte forma:
              • I - 5% (cinco por cento), proporcionalmente à superfície de cada entidade participante;