- CTN (L5172) Código Tributário Nacional
- LIVRO PRIMEIRO - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
- TÍTULO VI Distribuições de Receitas Tributárias
- CAPÍTULO III Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios
- SEÇÃO II Critério de Distribuição do Fundo de Participação dos Estados
- Art. 88. O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, a que se refere o artigo 86, será distribuído da seguinte forma:
- I - 5% (cinco por cento), proporcionalmente à superfície de cada entidade participante;