• CTN (L5172) Código Tributário Nacional
    • LIVRO PRIMEIRO - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
      • TÍTULO III Impostos
        • CAPÍTULO V Impostos Especiais
          • SEÇÃO I Imposto Sobre Operações Relativas a Combustíveis, Lubrificantes, Energia Elétrica e Minerais do País
            • Art. 74. O imposto, de competência da União, sobre operações relativas a combustíveis, lubrificantes, energia elétrica e minerais do País tem como fato gerador:
              • § 1º Para os efeitos deste imposto a energia elétrica considera-se produto industrializado.