- CTN (L5172) Código Tributário Nacional
- LIVRO PRIMEIRO - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
- TÍTULO III Impostos
- CAPÍTULO V Impostos Especiais
- SEÇÃO I Imposto Sobre Operações Relativas a Combustíveis, Lubrificantes, Energia Elétrica e Minerais do País
- Art. 74. O imposto, de competência da União, sobre operações relativas a combustíveis, lubrificantes, energia elétrica e minerais do País tem como fato gerador:
- IV - a distribuição, assim entendida a colocação do produto no estabelecimento consumidor ou em local de venda ao público;