• CTN (L5172) Código Tributário Nacional
    • LIVRO PRIMEIRO - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
      • TÍTULO III Impostos
        • CAPÍTULO IV Impostos Sobre a Produção e a Circulação
          • SEÇÃO V Imposto Sobre Serviços de Transportes e Comunicações
            • Art. 68. O imposto, de competência da União, sobre serviços de transportes e comunicações tem como fato gerador:
              • II - a prestação do serviço de comunicações, assim se entendendo a transmissão e o recebimento, por qualquer processo, de mensagens escritas, faladas ou visuais, salvo quando os pontos de transmissão e de recebimento se situem no território de um mesmo Município e a mensagem em curso não possa ser captada fora desse território.