• CTN (L5172) Código Tributário Nacional
    • LIVRO PRIMEIRO - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
      • TÍTULO III Impostos
        • CAPÍTULO IV Impostos Sobre a Produção e a Circulação
          • SEÇÃO V Imposto Sobre Serviços de Transportes e Comunicações
            • Art. 68. O imposto, de competência da União, sobre serviços de transportes e comunicações tem como fato gerador:
              • I - a prestação do serviço de transporte, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores, salvo quando o trajeto se contenha inteiramente no território de um mesmo Município;