- CTN (L5172) Código Tributário Nacional
- LIVRO PRIMEIRO - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
- TÍTULO III Impostos
- CAPÍTULO III Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda
- SEÇÃO III Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos
- Art. 36. Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos referidos no artigo anterior:
- I - quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;
- II - quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.
- Parágrafo único. O imposto não incide sobre a transmissão aos mesmos alienantes, dos bens e direitos adquiridos na forma do inciso I deste artigo, em decorrência da sua desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos.