- CTN (L5172) Código Tributário Nacional
- LIVRO PRIMEIRO - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
- TÍTULO II Competência Tributária
- CAPÍTULO II Limitações da Competência Tributária
- SEÇÃO I Disposições Gerais
- Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
- IV - cobrar imposto sobre:
- a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;
- b) templos de qualquer culto;
- c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo; (Redação dada pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
- d) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.