• CTN (L5172) Código Tributário Nacional
    • LIVRO PRIMEIRO - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
      • TÍTULO II Competência Tributária
        • CAPÍTULO II Limitações da Competência Tributária
          • SEÇÃO I Disposições Gerais
            • Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
              • IV - cobrar imposto sobre:
                • c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo; (Redação dada pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)