Pesquisa Avançada
  • CE (L4737) Código Eleitoral
    • PARTE TERCEIRA - DO ALISTAMENTO
      • TÍTULO II Do Cancelamento e da Exclusão
        • Art. 78. Determinado, por sentença, o cancelamento, o cartório tomará as seguintes providências:
          • V - comunicará o cancelamento ao Tribunal Regional para anotação no seu fichário.

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