Pesquisa Avançada
CE (L4737)
Código Eleitoral
PARTE TERCEIRA - DO ALISTAMENTO
TÍTULO II
Do Cancelamento e da Exclusão
Art. 78.
Determinado, por sentença, o cancelamento, o cartório tomará as seguintes providências:
V -
comunicará o cancelamento ao Tribunal Regional para anotação no seu fichário.