- CE (L4737) Código Eleitoral
- PARTE TERCEIRA - DO ALISTAMENTO
- TÍTULO II Do Cancelamento e da Exclusão
- Art. 78. Determinado, por sentença, o cancelamento, o cartório tomará as seguintes providências:
- I - retirará, da respectiva pasta, a fôlha de votação, registrará a ocorrência no local próprio para "Anotações"e juntá-la-á ao processo de cancelamento;