Pesquisa Avançada
CE (L4737)
Código Eleitoral
PARTE TERCEIRA - DO ALISTAMENTO
TÍTULO II
Do Cancelamento e da Exclusão
Art. 77.
O juiz eleitoral processará a exclusão pela forma seguinte:
III -
concederá dilação probatória de 5 (cinco) a 10 (dez) dias, se requerida;