Pesquisa Avançada
  • CE (L4737) Código Eleitoral
    • PARTE TERCEIRA - DO ALISTAMENTO
      • TÍTULO II Do Cancelamento e da Exclusão
        • Art. 77. O juiz eleitoral processará a exclusão pela forma seguinte:
          • III - concederá dilação probatória de 5 (cinco) a 10 (dez) dias, se requerida;

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