Pesquisa Avançada
CE (L4737)
Código Eleitoral
PARTE TERCEIRA - DO ALISTAMENTO
TÍTULO II
Do Cancelamento e da Exclusão
Art. 77.
O juiz eleitoral processará a exclusão pela forma seguinte:
II -
fará publicar edital com prazo de 10 (dez) dias para ciência dos interessados, que poderão contestar dentro de 5 (cinco) dias;