Pesquisa Avançada
  • CE (L4737) Código Eleitoral
    • PARTE SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL
      • TÍTULO IV Das Juntas Eleitorais
        • Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;
          • III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

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