Pesquisa Avançada
CE (L4737)
Código Eleitoral
PARTE SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL
TÍTULO III
Dos Juizes Eleitorais
Art. 35.
Compete aos juizes:
XI -
mandar organizar, em ordem alfabética, relação dos eleitores de cada seção, para remessa a mesa receptora, juntamente com a pasta das folhas individuais de votação;