Pesquisa Avançada
CE (L4737)
Código Eleitoral
PARTE SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL
TÍTULO III
Dos Juizes Eleitorais
Art. 35.
Compete aos juizes:
V -
tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito, reduzindo-as a termo, e determinando as providências que cada caso exigir;