Pesquisa Avançada
  • CE (L4737) Código Eleitoral
    • PARTE SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL
      • TÍTULO III Dos Juizes Eleitorais
        • Art. 34. Os juizes despacharão todos os dias na sede da sua zona eleitoral.

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 4 linhas (0.004 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões