- CE (L4737) Código Eleitoral
- PARTE SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL
- TÍTULO I Do Tribunal Superior
- Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral: (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 4.6.1984)
- I - mediante eleição, pelo voto secreto: (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 4.6.1984)
- b) de dois juizes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos; (Incluído pela Lei nº 7.191, de 4.6.1984)