Pesquisa Avançada
  • CE (L4737) Código Eleitoral
    • PARTE SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL
      • Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:
        • I - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;

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