Pesquisa Avançada
CE (L4737)
Código Eleitoral
PARTE QUINTA - DISPOSIÇÕES VÁRIAS
TÍTULO IV
Disposições Penais
CAPÍTULO III
Do Processo das Infrações
Art. 358.
A denúncia, será rejeitada quando:
II -
já estiver extinta a punibilidade, pela prescrição ou outra causa;