Pesquisa Avançada
CE (L4737)
Código Eleitoral
PARTE QUINTA - DISPOSIÇÕES VÁRIAS
TÍTULO IV
Disposições Penais
CAPÍTULO II
Dos Crimes Eleitorais
Art. 339.
Destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos, ou documentos relativos à eleição:
Pena
reclusão de dois a seis anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
Parágrafo único.
Se o agente é membro ou funcionário da Justiça Eleitoral e comete o crime prevalecendo-se do cargo, a pena é agravada.