Pesquisa Avançada
CE (L4737)
Código Eleitoral
PARTE QUINTA - DISPOSIÇÕES VÁRIAS
TÍTULO III
Dos Recursos
CAPÍTULO III
Dos Recursos Nos Tribunais Regionais
Art. 275.
São admissíveis embargos de declaração:
§ 1º
Os embargos serão opostos dentro em 3 (três) dias da data da publicação do acórdão, em petição dirigida ao relator, na qual será indicado o ponto obscuro, duvidoso, contraditório ou omisso.