Pesquisa Avançada
  • CE (L4737) Código Eleitoral
    • PARTE QUINTA - DISPOSIÇÕES VÁRIAS
      • TÍTULO III Dos Recursos
        • CAPÍTULO I Disposições Preliminares
          • Art. 262. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos seguintes casos:
            • I - inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato;

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