Pesquisa Avançada
CE (L4737)
Código Eleitoral
PARTE QUARTA - DAS ELEIÇÕES
TÍTULO V
Da Apuração
CAPÍTULO VI
Das Nulidades da Votação
Art. 221.
É anulável a votação:
I -
(Revogado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)