Pesquisa Avançada
  • CE (L4737) Código Eleitoral
    • PARTE QUARTA - DAS ELEIÇÕES
      • TÍTULO V Da Apuração
        • CAPÍTULO VI Das Nulidades da Votação
          • Art. 220. É nula a votação:
            • III - quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;

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