Pesquisa Avançada
  • CE (L4737) Código Eleitoral
    • PARTE QUARTA - DAS ELEIÇÕES
      • TÍTULO V Da Apuração
        • CAPÍTULO III Da Apuração Nos Tribunais Regionais
          • Art. 197. Na apuração, compete ao Tribunal Regional.
            • II - verificar o total dos votos apurados entre os quais se incluem os em branco;

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