Pesquisa Avançada
  • CE (L4737) Código Eleitoral
    • PARTE QUARTA - DAS ELEIÇÕES
      • TÍTULO V Da Apuração
        • CAPÍTULO II Da Apuração Nas Juntas
          • SEÇÃO V Da Contagem dos Votos Pela Mesa Receptora
            • Art. 195. Recebida a urna e documentos, a Junta deverá:
              • V - resolver todas as impugnações constantes da ata da eleição;

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 7 linhas (0.003 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões