Pesquisa Avançada
CE (L4737)
Código Eleitoral
PARTE QUARTA - DAS ELEIÇÕES
TÍTULO V
Da Apuração
CAPÍTULO II
Da Apuração Nas Juntas
SEÇÃO V
Da Contagem dos Votos Pela Mesa Receptora
Art. 195.
Recebida a urna e documentos, a Junta deverá:
III -
abrir a urna e conferir os votos sempre que a contagem da mesa receptora não permitir o fechamento dos resultados;