Pesquisa Avançada
CE (L4737)
Código Eleitoral
PARTE QUARTA - DAS ELEIÇÕES
TÍTULO II
Dos Atos Preparatórios da Votação
CAPÍTULO II
Das Mesas Receptoras
Art. 127.
Compete ao presidente da mesa receptora, e, em sua falta, a quem o substituir:
VII -
assinar as fórmulas de observações dos fiscais ou delegados de partido, sôbre as votações;